No final de 2004, foi publicada
a Lei Nº 11.076, responsável pela criação
dos títulos mobiliários do agronegócio.
A concepção dos novos papéis veio na
seqüência da instituição do Plano
Agrícola e Pecuário 2004/2005, que estabeleceu
uma série de medidas com o propósito de aumentar
o incentivo aos produtores rurais.
O CRA é um título criado para fomentar a securitização
agrícola e facilitar a captação de recursos
no mercado de capitais, sendo que, nesse caso, os emissores
deverão observar a regulamentação editada
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Enquanto a CVM não emite regulamentação
específica, o seu posicionamento tem se direcionado
no sentido de admitir a emissão de CRAs fundamentada
na Instrução CVM n° 400 ( que trata de ofertas
públicas de valores mobiliários) e na Instrução
CVM n° 414 (que determina os procedimentos para a securitização
imobiliária ). |