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CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários

 
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de renda fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por Companhia Securitizadoras, com lastro em recebíveis imobiliários que pagam juros ao investidor. Os lastros mais comuns dos CRI são os créditos decorrentes de contratos de compra e venda com alienação fiduciária e de contratos de locação (built-to-suit).

Introduzidos no Brasil por meio da Lei 9.514/97 e considerados valores mobiliários pela Resolução CMN N° 2.517, de 29/06/1998, os CRIs foram classificados como títulos de crédito nominativo, de livre negociação, que devem ser lastreados em créditos imobiliários e constituírem promessa de pagamento em dinheiro. Até o final de 2009, foram emitidos cerca de R$ 15 bilhões em CRIs, dos quais por volta de 70% classificados como corporativos e 30% pulverizados.

A emissão dos CRI pode contar com a instituição do Regime Fiduciário sobre os créditos que lhe servem de lastro. Regime Ficuciário é o sistema que segrega os créditos imobiliários para que os recebimentos sejam destinados exclusivamente ao pagamento dos CRI aos quais estão vinculados e as respectivas despesas e obrigações fiscais oriundas do Processo, mantendo-os apartados do patrimônio da Securitizadora até que ocorra o integral resgate dos CRI.

 
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