| Os Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI) são títulos de renda
fixa de longo prazo emitidos exclusivamente por Companhia
Securitizadoras, com lastro em recebíveis imobiliários
que pagam juros ao investidor. Os lastros mais comuns dos
CRI são os créditos decorrentes de contratos de
compra e venda com alienação fiduciária
e de contratos
de locação (built-to-suit).
Introduzidos no Brasil por meio da Lei 9.514/97 e considerados valores mobiliários pela Resolução CMN N° 2.517, de 29/06/1998, os CRIs
foram classificados como títulos de crédito
nominativo, de livre negociação, que devem ser
lastreados em créditos imobiliários e constituírem
promessa de pagamento em dinheiro. Até o final de 2009, foram emitidos cerca de R$ 15 bilhões
em CRIs, dos quais por volta de 70% classificados como corporativos e 30% pulverizados.
A emissão dos CRI pode contar com a instituição do Regime Fiduciário sobre os créditos que lhe servem de lastro. Regime Ficuciário é o sistema que segrega os créditos imobiliários para que os recebimentos sejam destinados exclusivamente ao pagamento dos CRI aos quais estão vinculados e as respectivas despesas e obrigações fiscais oriundas do Processo, mantendo-os apartados do patrimônio da Securitizadora até que ocorra o integral resgate dos CRI.
|