| Empresas que carregam imóveis
em seus balanços financeiros têm uma grande oportunidade
de crescimento em mãos. Optar pela desmobilização
através da emissão de Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRI) ainda é uma forma pouco conhecida
de capitalização, mas que transforma prédios
e aluguéis em capital de giro e pode alavancar negócios.
CRIs são títulos de créditos emitidos
com lastro em operações relacionadas a bens
imobiliários. Na prática, contratos de venda,
aluguel e outros podem ser usados para gerar os lotes de crédito,
que são comprados por investidores. O IGPM é
o principal índice de reajuste e o rendimento gira
em torno de 7% e 8% ao ano. Eles só podem ser lançados
no mercado por companhias securitizadoras, sociedades anônimas
de capital aberto registradas na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
A autorização para o CRI existe no Brasil desde
1997, mas os negócios começaram a ganhar robustez
em 1999. O crescimento foi exponencial e, em 2005, a CVM registrou
movimentação recorde, superior a R$ 2 bilhões,
em 34 emissões.
Entrar na capitalização por CRI é uma
oportunidade para proprietários de imóveis,
em uso por eles ou alugados. O diretor executivo da securitizadora
Rio Bravo Crédito, Marcelo Michaluá, explica
que entrar como cedente nesse setor oferece inúmeras
vantagens. “É como se o prédio fosse vendido.
Se ele vale R$ 50 milhões, pagamos R$ 50 milhões
à vista e ele [empresário-proprietário]
pode aplicar o recurso em sua atividade principal”,
explica.
O proprietário que já decidiu ceder seu imóvel
deve, em primeiro lugar, procurar uma empresa com perfil de
estruturação financeira para orientação
durante o projeto. É necessário levantar a documentação
do imóvel (escritura, matrícula, etc.) e os
balanços da empresa, para que o crédito seja
analisado, já que a companhia será cedente e
devedora da emissão de CRI. De acordo com o diretor
da Brazilian Securities, Fernando Cruz, negócios envolvendo
imóveis com valor inferior a R$ 15 milhões podem
ser inviáveis, devido ao alto custo da operação.
Depois de contatada a securitizadora e aprovado o negócio,
o empresário recebe o valor referente ao imóvel
e começa a pagar prestações mensais até
o fim do contrato, comumente definido entre dez e 15 anos.
Ele tem a opção de sale leasing back, em que
continua como proprietário ao término das prestações,
o que reajusta o valor do aluguel e aumenta o valor residual
que deve ser pago ao fim do contrato.
Como garantia aos investidores, os contratos de lastro das
emissões de CRI costumar ser assinados na modalidade
de alienação fiduciária. Ou seja, em
caso de inadimplência o proprietário pode perder
o imóvel.
“Normalmente para um prazo de dez anos, o valor do aluguel
mensal é algo em torno de 1% sobre o valor da operação.
Isto não é uma regra, pois existem outros fatores
de influência, como o volume da operação
e a análise do crédito do tomador dos recursos”,
explica Cruz. O especialista aponta que, muitas vezes, a operação
financeira acontece com valor de 80% em relação
ao de avaliação.
CRI em ascensão
Michaluá, da Brazilian Securities, afirma que o volume
de emissões de CRI devem aumentar nos próximos
anos. Segundo ele, há uma discrepância entre
os mercados imobiliários subdesenvolvidos e sofisticados.
Nos Estados Unidos, exemplifica, cerca de 20% das empresas
carregam imóveis em seus balanços; no Brasil,
o número seria de 80%. “O City Bank não
precisa de um prédio na Avenida Paulista. Ele precisa
captar recursos para poder emprestar dinheiro, que é
a sua principal atividade”.
Em um cenário de estabilidade macroeconômica,
a tendência é que os diretores financeiros busquem
novas formas de capitalização, diz ele. “Eles
não precisam mais de moeda contra a inflação.
Os CFOs usavam imóveis para se proteger da deterioração
do capital nos anos 1970”, afirma.
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